Plano de saúde custeará tratamento…
Desembargador atendeu ao pedido para que o plano proceda à cobertura multidisciplinar.
Desembargador atendeu ao pedido para que o plano proceda à cobertura multidisciplinar.
O Tribunal entendeu que a realização dos procedimentos fora da rede se dá por necessidade.
Juiz de Santo Amaro/SP classificou como "indevida" a recusa ao tratamento pelo plano de saúde.
Magistrado salientou o entendimento de que em casos excepcionais é possível a movimentação da conta.
TEA - Transtorno do Espectro do Autismo é uma condição de saúde
Relatório médico recomenda especificamente cada tratamento e tempo semanal.